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Com a aproximação do prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda, muitos contribuintes se deparam com dúvidas sobre as regras estabelecidas pela Receita Federal. Um dos pontos que mais gera incertezas é a dedução de despesas com educação. O limite individual para dedução é de R$ 3.561,50, abrangendo tanto os gastos do próprio declarante quanto os de seus dependentes. É crucial que o contribuinte esteja atento ao declarar essas despesas, evitando erros que possam resultar em penalidades.
As deduções permitidas pela Receita Federal são restritas a determinados tipos de educação. Gastos com cursos não autorizados não só serão desconsiderados, como também podem acarretar multas. Especialistas em direito tributário enfatizam a importância de compreender quais despesas são realmente dedutíveis para evitar problemas futuros.
É comum que contribuintes confundam quais despesas educacionais são aceitas pela Receita Federal. Apenas gastos com ensino regular, técnico e tecnológico, desde a educação infantil até a pós-graduação, são dedutíveis. Isso inclui creches, pré-escolas, ensino fundamental, médio, superior (graduação e pós-graduação) e educação profissional.
Despesas com Educação para Jovens e Adultos (EJA) também são aceitas, desde que os cursos sejam realizados em instituições autorizadas. No entanto, cursos de idiomas e preparatórios não são dedutíveis, uma vez que a legislação não os contempla como despesas dedutíveis para o Imposto de Renda.
Para realizar as deduções corretamente, é essencial guardar todos os recibos e documentos que comprovem os pagamentos. As despesas devem ser registradas na ficha “Pagamentos Efetuados” da declaração, com a inclusão dos dados da instituição e os valores pagos. Solicitar notas fiscais e recibos é fundamental para declarar as quantias exatas.
No caso de despesas educacionais com alimentandos, ou seja, beneficiários de pensão alimentícia por ordem judicial, é necessário apresentar uma sentença ou escritura pública que determine o pagamento desses gastos.
Declarar despesas de forma equivocada pode resultar em penalidades severas. As multas variam de 75% a 225% do imposto devido, dependendo da situação. Em casos de fraude ou simulação, as multas podem ser ainda mais elevadas. Além disso, o imposto será cobrado com acréscimo de juros de mora calculados pela taxa Selic.
Se um contribuinte declarar um valor superior ao permitido, o excedente será desconsiderado, podendo resultar em cobrança complementar do Imposto de Renda ou redução do valor a restituir, ambos sujeitos a multas e juros.
Além das multas, dívidas não regularizadas com a Receita Federal podem levar a outras sanções. Débitos podem ser inscritos em dívida ativa, resultando em restrições de crédito e riscos sobre o patrimônio do contribuinte. Para evitar essas consequências, é importante que o declarante conheça todas as regras e, se necessário, retifique a declaração antes de qualquer procedimento fiscal.
O prazo para envio das declarações do Imposto de Renda 2025 vai até as 23h59 do dia 30 de maio. O programa para preenchimento está disponível no site da Receita Federal, com versões para diferentes sistemas operacionais. Para aqueles que preferem o modelo pré-preenchido, o acesso pode ser feito pelo aplicativo “Receita Federal”.
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Atualizado em: 13/08/2025 15:34 |