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A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) implementou, no mês de setembro, o Projeto Cooperação Fiscal. A intenção é oportunizar ao contribuinte a possibilidade de autorregularizar as inconsistências identificadas pelo Fisco Estadual.
A ideia central do projeto é criar um ambiente interativo dentro da Agência Virtual (AGV), no qual a Sefaz publicará as inconsistências, e os contribuintes poderão, eventualmente, apresentar justificativas ou providenciar a correção com redução de multas. A expectativa da Sefaz é reduzir o custo indireto da tributação associada à busca de solução para as inconsistências publicadas, e isso trará efeitos positivos para a qualidade do atendimento ao contribuinte.
Além disso, a Sefaz também visa a aumentar a eficiência fiscal do Estado. A ação faz parte da diretriz de melhoria do ambiente de negócios e foi implementada após o sucesso do projeto piloto, realizado entre janeiro e setembro deste ano com a participação de 20 contabilistas e das empresas sob sua responsabilidade.
Além de alertar o contribuinte sobre a omissão de arquivos EFD, já em funcionamento, o planejamento do projeto prevê a inclusão de vários tipos de inconsistências, como omissão de documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS), ICMS declarado e não recolhido, diferença no faturamento declarado com as informações prestadas pelas operadoras de cartão, documentos fiscais não escriturados, entre outros.
Para cada tipo de inconsistência, a Sefaz realizará um projeto piloto, com número reduzido de contribuintes para testar o sistema e as informações publicadas e, uma vez homologada, a publicação das inconsistências será expandida, gradualmente, para os demais contribuintes.
FUNCIONALIDADES
Desde o dia 24 de setembro, a Agência Virtual foi atualizada para que contribuintes com inconsistências relacionadas à omissão de arquivos EFD sejam notificados. A Sefaz orienta os contabilistas e os empresários a observarem o menu Cooperação Fiscal, na AGV. As inconsistências serão apresentadas de forma objetiva e analítica, permitindo a emissão do DUA vinculado. Além disso, o menu Cooperação Fiscal apresentará a data de vencimento para autorregularização, permitirá interação entre contribuinte e Fisco, e possibilitará o envio de anexos e a detecção automática dos ajustes e correções.
Após a regularização, não será necessário enviar e-mail, ou qualquer outra correspondência, comunicando envio de arquivo EFD ou recolhimento de multa. Mas, se o arquivo não for enviado ou não for apresentada justificativa por meio do menu até o vencimento da inconsistência, a Sefaz efetuará o bloqueio automático de emissão e recepção de documentos fiscais até que a pendência seja sanada. Assim o contribuinte ficará impedido de emitir ou ser destinatário de documentos fiscais eletrônicos. Além disto, será emitido um Aviso de Cobrança para cada arquivo não enviado do contribuinte.
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| Atualizado em: 14/05/2026 06:00 | ||