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Foi publicado no DOE MG de 03.04.2012, o Decreto 45.946/2012, que alterou o RICMS/MG, no tocante à alíquota do ICMS e a benefícios fiscais.
Com relação às alíquotas do ICMS, as alterações são as seguintes:
- excluída da alínea “b.22” do inciso I do artigo 42 do RICMS/MG a mercadoria com descrição de telhas metálicas, e alterada a redação da alínea “b.41” do inciso I do artigo 42 do RICMS/MG, ficando alcançadas pela alíquota de 12% as seguintes mercadorias: telhas, exceto as cerâmicas;
- regulamenta a alíquota interna aplicável às operações com álcool para fins carburantes, que passa a ser de 19% a partir de 01.01.2012 (já publicado anteriormente na Lei 19.989/2011);
- estabelece a alíquota interna de 12% para as operações internas com Kit para gás natural veicular (GNV) (acrescentada a alínea “b.60” ao inciso I do artigo 42 do RICMS/MG).
Criada a isenção do ICMS para as seguintes mercadorias:
- tijolos cerâmicos, tijoleiras, complemento de tijoleira, peças ocas para tetos e pavimentos, telhas cerâmicas, tapa-vistas de cerâmica, manilhas, conexões cerâmicas, areia, brita (itens 189 e 190 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/MG);
- cimento ou asfáltico destinado a construtora para emprego em obra pública contratada mediante licitação (item 192 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/MG);
- feijão (item 191 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/MG);
- capacete de motociclista (item 193 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/MG);
- fertilizantes agrícolas derivados, direta ou indiretamente, da rocha verdete (item 194 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/MG);
- operações internas com destino a estabelecimento industrial fabricante de produtos relacionados na Parte 5 do Anexo XII do RICMS/MG, em fase de instalação no Estado de Minas Gerais (item 195 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/MG).
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| Atualizado em: 15/05/2026 18:06 | ||