Tríplice Auditoria

Notícias

PE - Indisponibilidade no Sistema da Autorização da NF-e

Entre as vantagens NF-e está a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para substituir o sistema de emissão do documento em papel.

A Secretaria da Fazenda informa que, a partir de 1° de julho, será obrigatório o preenchimento na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) do GTIN (Numeração Global de Item Comercial), que é o código de barras dos produtos. Essa medida impulsionará, entre outras coisas, a rastreabilidade.
     
      Entre as vantagens NF-e está a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para substituir o sistema de emissão do documento em papel. A validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente, o que simplifica as obrigações acessórias dos contribuintes, reduz papel e permite, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
     
      Ressaltamos que, se o produto comercializado não possuir código de barras com GTIN, não há a obrigatoriedade de preencher os campos EAN e EAN Trib., na aba Produtos e Serviços da NF-e.
      Mais informações podem ser obtidas no Portal Estadual da NF-e, em INFORMATIVOS FISCAIS ou por este link com informações sobre o GTIN.

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Estaduais
  • Melhores

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Maio/2025
D S T Q Q S S
    010203
04050607080910
11121314151617
18192021222324
25262728293031

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6417 5.6517
Euro/Real Brasileiro 6.41026 6.42674
Atualizado em: 23/05/2025 18:17