Tríplice Auditoria

Notícias

PE - Obrigatoriedade de Emissão do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)

Esta obrigatoriedade se estende a todo território nacional, portanto, as empresas deverão substituir o CTRC

Conforme a cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/07 , a partir de 1º de Dezembro de 2013, entrará em vigor a obrigatoriedade de emissão do CT-e, para as empresas optantes de Simples Nacional que emitem Conhecimento de Transporte no modal rodoviário.
      
      Esta obrigatoriedade se estende a todo território nacional, portanto, as empresas deverão substituir o CTRC (Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga, modelo 8) pelo CT-e, a fim de evitar as sanções previstas na legislação.
      
      Já encontram-se obrigadas à emissão do CT-e, as empresas que emitem Conhecimento de Transporte nos modais: aéreo, dutoviário, ferroviário, aquaviário e rodoviário, para este último modal ,estão na obrigatoriedade as empresas que constam no Anexo Único, do Ajuste 09/07 (desde 1º de Dezembro de 2012) e as empresas optantes do Regime Normal desde 1º de Agosto de 2013.
      
      Para maiores informações sobre o CT-e, acesse a página http://www.sefaz.pe.gov.br/sefaz2/asp2/mostra.asp?pai=1244 
      
      A obrigatoriedade de emissão do CT-e não se aplica ao Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o art.18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Estaduais
  • Melhores

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Maio/2026
D S T Q Q S S
     0102
03040506070809
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0518 5.0618
Euro/Real Brasileiro 5.90319 5.91716
Atualizado em: 15/05/2026 18:06