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Apenas 30% das empresas que tentaram entrar no Simples Nacional até a última semana tiveram o pedido aprovado. O principal impeditivo são as pendências com o Fisco federal, estadual ou municipal.
Segundo o Sebrae, até dia 23 de janeiro, 202.676 empresas buscaram a opção pelo regime simplificado, mas somente 59.637, ou 30% do total, tiveram o pedido deferido.
Do total de solicitantes, 6.650 (3%) cancelaram o pedido e 136.389 (67%) empresas ainda estão com pendências e têm que resolvê-las até a próxima sexta-feira, dia 29, quando acaba o prazo para efetivar a opção pelo regime simplificado.
O Sebrae informa que o sistema do Simples Nacional acusa onde está a pendência. A empresa tem que ir ao Fisco indicado e regularizar o problema. Se regularizar até 29 de janeiro, o pedido será aceito e o resultado será divulgado dia 11 de fevereiro.
QUEM JÁ ESTÁ NO SIMPLES
Para esse ano, o governo federal não irá excluir empresas do Simples Nacional com débitos tributários, e as empresas optantes que estavam inadimplentes permanecem no regime em 2021.
Dessa forma, os pequenos negócios, já optantes pelo Simples Nacional, não precisam fazer nova opção neste ano, uma vez que a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do empresário ou de ofício, por decisão do governo.
PRAZO PARA ADESÃO
Termina na próxima sexta-feira (29) o prazo para a regularização e inscrição no Simples Nacional das micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.
A solicitação é feita exclusivamente pela internet, por meio do portal do Simples Nacional. Com o pedido aceito, a adesão retroagirá ao dia 1º de janeiro.
As empresas que estavam no Lucro Presumido ou Lucro Real e tiveram queda muito grande no faturamento em 2020, por causa da pandemia do Coronavírus, também poderão aderir ao Simples desde que cumpram o mesmo prazo de pedido até o dia 29.
SIMPLES
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Esse sistema de tributação abrange o IRPJ, o CSLL, o PIS/Pasep, o Cofins, o IPI, o o ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP).
O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
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Atualizado em: 15/05/2025 20:28 |