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O prazo para adesão antecipada à DCTFWeb termina nesta sexta-feira, 19/02. Podem aderir somente as empresas já obrigadas ao fechamento de folha no eSocial.
A adesão à entrega antecipada da DCTFWeb poderá ser feita exclusivamente por meio do Portal e-CAC disponível no endereço www.gov.br/receitafederal.
Após o prazo, as empresas que não aderirem à entrega antecipada estarão obrigadas ao envio da DCTFWeb apenas a partir do período de apuração julho/2021, com o restante do 2º grupo e com o 3º grupo do eSocial.
Segundo a receita Federal, entre os benefícios da utilização da DCTFWeb estão a possibilidade de fazer a compensação cruzada (créditos fazendários com débitos previdenciários e vice-versa); deduzir os débitos de terceiros (outras entidades e fundos) com os créditos de salário-família, salário-maternidade e retenção; e emitir um único DARF para pagamento de todas as contribuições previdenciárias da empresa no mês, inclusive as retidas sobre os serviços tomados.
Após o encerramento do prazo de adesão, será enviada mensagem à caixa postal dos contribuintes que fizerem a opção, informando sobre o deferimento ou não do pedido.
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Atualizado em: 14/05/2025 03:49 |