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Esta nota foi publicado no Portal do eSocial dia 24/02/2021 e trata sobre a correção das informações prestadas pelos Consórcios Simplificados de Produtores Rurais em seu CNPJ.
O conteúdo integral do documento está reproduzido abaixo:
Orientações sobre a correção das informações prestadas pelos Consórcios Simplificados de Produtores Rurais – CSPR em seu CNPJ
Por se tratar de uma entidade despersonalizada, as informações dos CSPR devem ser apresentadas pelo CPF da pessoa física encarregada de contratar e gerir os empregados – Produtor Líder e não no CNPJ do CSPR.
Abertura do CAEPF
Assim, inicialmente, o Produtor Líder deve abrir um novo CAEPF em seu CPF atribuindo a Qualificação “Outros” e informando no evento S-1005 este novo estabelecimento, conforme a seguir. Isto permitirá que os trabalhadores contratados para o CSPR possam ser separados daqueles contratados para as atividades exclusivas do Produtor Líder.
Transferência do cadastro inicial e admissões do CNPJ para o CPF do produtor líder.
Com relação aos trabalhadores informados anteriormente vinculados ao CNPJ do CSPR, devem ser adotados os seguintes procedimentos:
1) O CNPJ deve enviar o evento de desligamento – S-2299 conforme segue:
a) O campo {mtvDeslig} deve ser preenchido com o motivo [13] e o campo {dtDeslig} com a data da transferência do trabalhador.
b) O grupo [suscessaoVinc] deve ser preenchido com as informações do CPF do Produtor Líder.
2) O CPF deve enviar o evento S-1005 com o novo CAEPF.
3) O CPF deve enviar o evento de admissão – S-2200 conforme segue:
a) Campo Data de Admissão {dtAdm} do grupo [infoCeletista]: data inicial do vínculo no CSPR;
b) Campo Tipo de Admissão {tpAdmissao} do grupo [infoCeletista]: tipo 2;
c) Grupo [localTrabGeral]: CAEPF criado para informação dos trabalhadores que prestam serviço ao CSPR;
d) Campo CNPJ do Empregador Anterior {cnpjEmpregAnt na versão 2.5 e nrInsc na versão S-1.0} do grupo [sucessaoVinc]: CNPJ do CSPR
e) Campo Matrícula no Empregador Anterior {matricAnt} do grupo [sucessaoVinc]: matrícula do empregado no CSPR;
f) Data da transferência {dtTransf} do grupo [sucessaoVinc]: data em que ocorreu a transferência do empregado. Essa data deve ser no dia imediatamente posterior à informada no evento de desligamento pelo CSPR;
g) Campo CNPJ do Empregador Anterior {cnpjEmpregAnt} do grupo [sucessaoVinc]: CNPJ do CSPR.”
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Atualizado em: 11/05/2025 21:15 |