Tríplice Auditoria

Notícias

Emenda Constitucional do auxílio emergencial é decretada

Foi publicada, no Diário Oficial da União, no dia 16 de março, a Emenda Constitucional nº 109/2021, a qual, entre outras deliberações, suspende condicionalidades para a realização de despesas com a concessão de auxílio emergencial residual, para enfrentar as consequências econômicas e sociais decorrentes da pandemia da Covid-19.

Foi publicada, no Diário Oficial da União, no dia 16 de março, a Emenda Constitucional nº 109/2021, a qual, entre outras deliberações, suspende condicionalidades para a realização de despesas com a concessão de auxílio emergencial residual, para enfrentar as consequências econômicas e sociais decorrentes da pandemia da Covid-19.

Na prática, a EC autoriza o governo federal a pagar, neste ano, um novo auxílio emergencial para a população vulnerável afetada pela coronavírus.

Assim, durante o exercício financeiro de 2021, a proposição legislativa concede o auxílio emergencial, dispensando a observância das limitações legais quanto à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa.

De acordo com o texto, o Executivo poderá reservar, em 2021, até R$ 44 bilhões do orçamento para pagar o auxílio. O valor ficará fora da regra do teto de gastos e das restrições para endividamento (regra de ouro), além de não contar para a meta de superávit primário do ano. Sem essa flexibilização, proposta pelo Congresso, o governo não teria como dar o benefício.

Por fim, uma medida legal própria estabelecerá as demais regras relativas ao auxílio emergencial.

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Estaduais
  • Melhores

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Maio/2025
D S T Q Q S S
    010203
04050607080910
11121314151617
18192021222324
25262728293031

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6435 5.6535
Euro/Real Brasileiro 6.35728 6.37349
Atualizado em: 09/05/2025 18:20