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Em razão do aumento de mortes pelo covid 19, muitos Estados e municípios reforçaram as restrições de circulação, permitindo o funcionamento de atividades essenciais e/ou emergenciais.
As medidas têm limitado, inclusive, a circulação de pessoas. Alguns municípios estão com toques de restrição e outros em lockdown.
Nesses casos, o funcionário que continuar trabalhando presencialmente deve portar uma carta ou declaração do seu empregador que o autorize a se deslocar de sua residência.
A advogada trabalhista Camila Cruz orienta que é necessário conferir se existe um decreto ou normativa do prefeito quanto à circulação dos trabalhadores e abertura do comércio. Não havendo disposição da por parte da cidade, deve-se observar o regulamentado pelo Estado.
“No caso de São Paulo, por exemplo, houve a determinação de teletrabalho obrigatório para atividades administrativas não essenciais, como é o caso dos escritórios contábeis.”
Nas localidades em que não há um modelo oficial de declaração para a circulação dos trabalhadores que atuam em atividades essenciais, a Advogada Camila Cruz sugere o seguinte modelo:
“O(A) Sr(a). (NOME DO COLABORADOR), portador (a) do RG n° (NÚMERO
DO RG), inscrito (a) no CPF/MF sob o n° (NÚMERO DO CPF), residente e domiciliado em (ENDEREÇO DO COLABORADOR), é empregado da (NOME DA EMPRESA), ocupando a posição de (CARGO DO COLABORADOR).
Em razão das atividades desenvolvidas pelo empregado (OU PRESTADOR DE SERVIÇO), ao mesmo é necessário deslocar-se entre sua residência e o estabelecimento da empresa, (OU DO TOMADOR DE SERVIÇO) visto que a proibição do trânsito do empregado causará interrupção das atividades de serviços essenciais.
O declarante ratifica a veracidade desta Declaração e a ciência quanto à responsabilidade criminal em caso de falsidade.
Por ser expressão da verdade, firma-se a presente.
Cidade, XX de XXXXX de 2021.
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA, NOME DA EMPRESA / TELEFONE”
A advogada ainda explica que é necessário informar o telefone para verificação das informações por parte das autoridades estaduais e municipais.
“É importante ressaltar que empregadores devem observar a normativa municipal, ou se não tiver, a estadual. Cada localidade tem a sua diretriz, mas constando esses requisitos, a declaração de circulação é justificada”, finaliza.
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Atualizado em: 09/05/2025 18:20 |