Período: Maio/2025 | ||||||
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Através do Ato Declaratório Executivo Codar 5/2021 foram instituídos códigos de receita para recolhimento de valores referentes aos parcelamentos de que tratam os arts. 10-A e 10-B da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 (recuperação judicial):
– 5947 – Parcelamento – Recuperação Judicial – Débitos não Previdenciários Recolhíveis Originialmente em Darf – Até 120 Parcelas ou até 84 Parcelas com Utilização de PF e BCN da CSLL;
– 5976 – Parcelamento – Recuperação Judicial – Tributos Retidos/Descontados Recolhíveis Originalmente em Darf (IOF, IRRF, contribuição previdenciária) – Até 24 parcelas;
– 5982 – Parcelamento – Recuperação Judicial – Débitos Patronais Recolhíveis Originalmente em Darf (Previdenciário e Contribuição Devida por Lei a Terceiros) – Até 60 Parcelas;
– 6005 – Parcelamento – Recuperação Judicial – Débitos Patronais Recolhíveis Originalmente em GPS (Previdenciário e Contribuição Devida por Lei a Terceiros) – Até 60 Parcelas; ou
– 6011 – Parcelamento – Recuperação Judicial – Débitos Retidos/Descontados Recolhíveis Originalmente em GPS (contribuição previdenciária) – Até 24 parcelas.
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Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6435 | 5.6535 |
Euro/Real Brasileiro | 6.35728 | 6.37349 |
Atualizado em: 09/05/2025 18:20 |