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A Convenção sobre Trabalho Marítimo – CTM, 2006 entrará em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 7 de maio de 2021. O texto foi promulgado através do Decreto nº 10.671/2021, que foi publicado no diário oficial da União de hoje (12.04).
O documento incorpora todas as normas atualizadas das Convenções e Recomendações internacionais existentes sobre Trabalho Marítimo, bem como princípios fundamentais de outras Convenções internacionais sobre trabalho, particularmente nas seguintes:
– Convenção sobre o Trabalho Forçado, 1930 (Nº 29);
– Convenção sobre a Liberdade Sindical e a Proteção do Direito Sindical, 1948 (Nº 87);
– Convenção sobre o Direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva, 1949 (Nº 98);
– Convenção sobre Igualdade de Remuneração, 1951 (Nº 100);
– Convenção sobre a Abolição do Trabalho Forçado, 1957 (Nº 105);
– Convenção sobre a Discriminação (Emprego e Profissão), 1958 (Nº 111);
– Convenção sobre a Idade Mínima, 1973 (Nº 138);
– Convenção sobre as Piores Formas de Trabalho Infantil, 1999 (Nº 182).
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Atualizado em: 09/05/2025 06:40 |