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Segue até o dia 31 de maio o prazo para os Microempreendedores Individuais (MEIs) realizarem a Declaração Anual do Simples nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), também conhecida como a Declaração Anual de Faturamento, relativa ao faturamento total da empresa no ano anterior, no caso, 2020.
A declaração é realizada de forma on-line através do site do Governo Federal: www.gov.br/empresas-e-negocios. No portal, também estão disponíveis o passo a passo e o modelo para a realização da declaração. Mesmo as empresas que não realizaram nenhuma venda de mercadorias ou serviços ano passado precisam fazer a declaração.
“A declaração está intuitiva, dá pra fazer sozinho. Só é preciso ter atenção e, em questão de poucas horas, está resolvido. Não há mistério. O microempreendedor precisa ser honesto com a Receita. Não compensa tentar ocultar informações. Essa clareza precisa nortear o empreendedor não só nessa hora, mas em todas as suas decisões”, explica o economista da Fundação Dom Cabral, Eduardo Menicucci.
Para facilitar no momento de realizar a declaração, o Sebrae Pernambuco orienta os Microempreendedores Individuais (MEI) a organizarem as suas finanças mensalmente. “No Sebrae a gente sempre orienta que o microempreendedor preencha mensalmente um bloco que nós disponibilizamos para ele ir juntando todo o faturamento mês a mês e, na declaração anual, já ter os números dos doze meses para informar a receita total ao Governo Federal”, pontua Leonardo Carolino, gerente da Unidade Sebrae RMR.
Para realizar a declaração, os microempreendedores devem realizar os seguintes passos, de acordo com o Sebrae-PE: fazer um relatório das receitas obtidas a cada mês, com modelo disponível no site: www.gov.br/empresas-e-negocios; não esquecer de conferir se os valores das notas fiscais emitidas foram anotados corretamente no relatório e conferir todos os valores e por fim, enviar o documento pelo site. Em caso de dúvidas, o Sebrae oferece o canal de atendimento: 0800-570-0800.
Caso o MEI entregue a declaração com atraso, o mesmo fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$50,00 ou de 2% ao mês ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$25,00.
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Atualizado em: 06/05/2025 10:45 |