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Os deputados aprovaram na tarde desta quarta (2) a medida provisória (MP 1028/2021) que simplifica o acesso a créditos bancários durante a pandemia, bem como as condições para renegociação de dívidas. Este texto segue, agora, para o Senado.
O principal ponto assegurado com ela é a dispensa, aos bancos, de exigirem documentos de regularidade fiscal na hora de o cliente, tais quais comprovação de quitação de tributos federais, certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União, certidão de quitação eleitoral, de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e a comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
A análise da MP teve como base o relatório do deputado Ricardo Silva (PSB-SP). “Fico feliz que todos entenderam a importância dessa mudança proposta em nosso relatório. É uma medida urgentes essa prorrogação, que precisa ficar distante de ideologias políticas”, afirmou do deputado.
O relator também acatou uma emenda de plenário que prevê que cooperativas que tenham faturamento de até R$ 4,8 milhões/anuais possam ser beneficiadas pela medida provisória. Os benefícios assegurados pela MP, caso ratificada pelo Senado, valerão até 31 de dezembro deste ano.
Carros e tributos
Também nesta quarta, os deputados aprovaram a medida provisória que limita o valor de veículos comprados com desconto por pessoas com deficiência (MP 1034/21). Esta mesma MP define a majoração da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida pelas pessoas jurídicas do setor financeiro
A matéria teve como relator o deputado Moses Rodrigues (MDB-SP) e será remetida ao Senado.
No relatório apresentado, o deputado incluiu a tributação sobre a Zona Franca de Manaus e a redistribuição do valor arrecadado com a loteria.
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Atualizado em: 05/05/2025 17:00 |