Tríplice Auditoria

Notícias

RFB esclarece o conceito “cessão de mão de obra”

A Receita Federal do Brasil – RFB, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 75, publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho, esclareceu que para configurar a cessão de mão de obra não é necessária a ocorrência da transferência de qualquer poder de comando/coordenação/supervisão.

A Receita Federal do Brasil – RFB, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 75, publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho, esclareceu que para configurar a cessão de mão de obra não é necessária a ocorrência da transferência de qualquer poder de comando/coordenação/supervisão.

A regra é válida para qualquer tipo de poder, parcial ou total, sobre a mão de obra cedida e, que, a “colocação de mão de obra à disposição” se dá pelo fato da mão de obra permanecer disponível para o contratante, nos termos pactuados.

É necessário para a caracterização da cessão que o contrato envolva prestação de serviços contínuos, entendidos como os que atendem a uma necessidade permanente da contratante, o que deve ser analisado caso a caso pela consulente.

A Solução de Consulta estabelece ainda que na prestação de serviço de transporte rodoviário de passageiros, sob regime de fretamento, o cumprimento de itinerários em datas e horários preestabelecidos denota a colocação de mão de obra à disposição da contratante.

Entende-se como cessão de mão-de-obra a colocação à disposição do contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de segurados que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com a atividade-fim da empresa, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação.

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Estaduais
  • Melhores

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Maio/2025
D S T Q Q S S
    010203
04050607080910
11121314151617
18192021222324
25262728293031

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6957 5.6987
Euro/Real Brasileiro 6.45578 6.47249
Atualizado em: 05/05/2025 02:15