Período: Maio/2025 | ||||||
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Devido à crise provocada pela pandemia de coronavírus, a Resolução 158/2021, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), permitiu que os tributos unificados com vencimentos em abril, maio e junho fossem prorrogados.
Com a medida, os contribuintes puderam postergar as competências mensais em até duas parcelas. O pagamento da guia prorrogada não terá acréscimo de multa e juros.
Contudo, é preciso se atentar aos prazos, já que os tributos prorrogados começam a vencer em julho. Confira na tabela.
Período de apuração | Vencimento original | 1ª parcela do vencimento prorrogado | 2ª parcela do vencimento prorrogado |
Março de 2021 | 20 de abril de 2021 | 20 de julho de 2021 | 20 de agosto de 2021 |
Abril de 2021 | 20 de maio de 2021 | 20 de setembro de 2021 | 20 de outubro de 2021 |
Maio de 2021 | 21 de junho de 2021 | 22 de novembro de 2021 | 20 de dezembro de 2021 |
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) informou que os programas de emissão do DAS foram adaptados para permitir a geração de um DAS e DAS MEI para cada quota com vencimentos distintos.
Vale lembrar que, além dos tributos federais, os contribuintes também devem se atentar aos tributos estaduais, como o ICMS, e os municipais, ISS, que terão datas de vencimento distintas.
Os seguintes tributos estão incluídos no pagamento unificado que compõe o Simples Nacional:
– IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
– IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
– CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
– Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
– Pis/Pasep (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
– CPP (Contribuição Previdenciária Patronal).
Ao todo, 17 milhões de contribuintes do Simples Nacional puderam prorrogar seus tributos. Com isso, o recolhimento de R$ 27,8 bilhões de reais deve ser postergado.
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