Período: Maio/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
O Ministério da Economia (ME) publicou na quarta-feira (23/6), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 7.058/2021, que estabelece requisitos e condições para a substituição de mercadorias importadas que tenham apresentado defeito técnico após a sua nacionalização no país. A iniciativa, que reformula norma anterior sobre o tema, editada em 1982, faz parte dos esforços do governo federal para a revisão e consolidação de regras inseridas no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Além disso, a nova regulamentação alinha o Brasil a compromissos internacionais firmados, contidos no Acordo de Facilitação de Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC), e cumpre dispositivos apresentados na Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874, de 17 de dezembro de 2019) ao simplificar os procedimentos que os operadores privados precisam observar para a concretização da troca de mercadorias defeituosas – situação cada vez mais comum na economia em geral e no comércio internacional, em particular.
As limitações trazidas pelo regramento anterior faziam com que o importador fosse obrigado, em muitos casos, a pagar novamente os tributos incidentes na operação. Com a nova medida, havendo a constatação de defeito técnico que demande a reposição do bem originalmente importado, a troca das mercadorias será assegurada com a cobrança dos tributos apenas uma vez.
A novidade também exclui a necessidade de obtenção de licenças de importação para a reposição da mercadoria originalmente defeituosa, tornando a operação menos burocrática para os importadores brasileiros. Em 2020, foram examinados quase 1,5 mil processos de licenciamento envolvendo esse tipo de operação.
A Portaria estabelece, ainda, outras formas de comprovação do defeito de uma mercadoria, além da tradicional apresentação de laudos técnicos. Com a evolução da tecnologia e das relações comerciais, atualmente existem novas ferramentas para a execução do controle de qualidade dos produtos e a prestação de garantia do fabricante, como é o caso, e principalmente, dos recalls internacionais.
Período: Maio/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
status | N/D | N/D |
code | N/D | N/D |
message | N/D | N/D |
Atualizado em: Data indisponível |