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Em votação simbólica, o Senado aprovou nesta quinta-feira (25) o projeto do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) que exclui da base de cálculo do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) das cooperativas de prestação de serviços de representação comercial os valores repassados aos cooperados pessoas físicas por serviços prestados. O texto do PL 4.726/2020, aprovado na forma do relatório do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), segue para análise da Câmara dos Deputados.
O objetivo do projeto é conferir segurança jurídica às cooperativas de representação comercial, assegurando isonomia tributária com outras modalidades de cooperativas. Segundo a justificação da matéria, a cobrança de PIS/Pasep e Cofins dos valores repassados aos cooperados pessoas físicas tem “histórico legislativo bastante complexo, além de uma jurisprudência instável”.
Rodrigo Pacheco também lembra que, segundo a Constituição, lei complementar deverá dispor sobre o tratamento tributário do ato cooperativo. Como essa lei ainda não foi editada, seguem em vigor as normas da Lei Geral do Cooperativismo (Lei 5.764/1971).
“Ao longo dos anos, normas tributárias esparsas foram editadas para dispor sobre pontos específicos da tributação sobre as cooperativas, todavia sem observar a lógica presente na Lei Geral do Cooperativismo, no sentido de que ao ato cooperativo corresponderia a hipótese de não incidência tributária”, pontuou.
Pacheco acrescenta que, no caso específico das cooperativas de representação comercial, a inexistência de uma lei geral que as equipare às outras cooperativas no que se refere à incidência de PIS/Pasep e Cofins, além da mudança de posicionamento dos tribunais superiores sobre a questão, põe essas sociedades em risco de autuação pela Receita Federal. O senador entende que essa tributação é lesiva à economia como um todo ao prejudicar a realização de negócios e a geração de postos de trabalho.
Vanderlan Cardoso, em seu relatório favorável à proposição, citou vários tipos de cooperativas que já são beneficiadas por legislação específica, tais como as cooperativas de crédito, de transporte rodoviário de cargas, de radiotáxi e de serviços relacionados a atividades culturais.
“Para elas, a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins restringe-se aos valores que não são repassados aos associados. É, pois, justo o pleito das sociedades cooperativas de serviços de representação comercial. Procede a afirmação do autor do projeto de que não há distinções relevantes na forma de operação que justifiquem a não-tributação das cooperativas de radiotáxi, por exemplo, e a tributação das cooperativas de serviços de representação comercial”, pontuou.
Vanderlan ratificou os cálculos do impacto fiscal da medida e de sua compensação, previamente apresentados por Rodrigo Pacheco. A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, conforme ressaltou, estima que a norma produza uma perda de arrecadação de R$ 301 milhões em 2021, R$ 322 milhões em 2022 e R$ 341 milhões em 2023. Esses valores deverão ser compensados por meio de anulação de despesa a ser apresentada em emenda ao Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2022.
O relator acrescentou uma emenda que limita os efeitos da lei a 31 de dezembro de 2026. Seu objetivo é adequar o projeto à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021, que estabelece limite de cinco anos a medidas que concedam benefícios de natureza tributária.
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