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Apesar do avanço das normas trabalhistas brasileiras, o acordo tácito, ou contrato verbal, continua sendo uma possibilidade legal prevista pela legislação. Embora represente uma forma de contratação menos formalizada, o modelo exige cuidados específicos para garantir segurança jurídica tanto ao empregador quanto ao empregado.
Neste conteúdo, explicamos o conceito, as regras legais, as situações permitidas e as precauções necessárias ao firmar um acordo tácito nas relações de trabalho.
O acordo tácito é o contrato de trabalho firmado verbalmente, sem registro físico ou assinatura de documento. Nesse tipo de vínculo, presume-se a existência do contrato a partir da prestação dos serviços e do consentimento das partes.
A palavra "tácito" remete àquilo que não foi expressamente declarado, mas que se entende como acordado pelas partes envolvidas.
Sim. Tanto o Código Civil quanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) reconhecem expressamente a validade do acordo tácito.
O artigo 107 do Código Civil estabelece:
“A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.”
Ou seja, contratos, inclusive de trabalho, não precisam ser formalizados por escrito, salvo quando a legislação determina o contrário.
A CLT, em seu artigo 442, dispõe:
“Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.”
No artigo 443, a norma complementa:
“O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado.”
Portanto, o contrato verbal de trabalho tem respaldo legal e pode ser utilizado, desde que respeitados os direitos trabalhistas e demais obrigações legais.
Ambos possuem os mesmos efeitos legais quanto à proteção do trabalhador, sendo o acordo expresso geralmente preferido por oferecer maior segurança documental em caso de litígios.
Mesmo sem documentação, o acordo tácito deve observar os mesmos princípios aplicáveis aos contratos formais:
Além disso, o contrato tácito compartilha as características típicas da relação de emprego:
O acordo tácito pode ocorrer, por exemplo, em:
Durante eventos extraordinários, como feriados prolongados ou jogos de Copa do Mundo, empregador e empregado podem ajustar verbalmente a compensação de horas, desde que ocorra no mesmo mês.
Alguns contratos não podem ser firmados de forma tácita:
Apesar de legal, o contrato verbal pode gerar insegurança jurídica. Entre os principais riscos estão:
Sem documento escrito, divergências sobre:
A ausência de registro documental pode dificultar a defesa das partes em eventual demanda judicial.
Termos pouco discutidos ou mal esclarecidos geram margem para diferentes interpretações futuras.
Na ausência do contrato escrito, a comprovação da relação de trabalho pode ocorrer por:
A rescisão do contrato tácito segue o mesmo procedimento da relação contratual formal:
Mesmo em contratos tácitos, o empregador deve cumprir integralmente as obrigações trabalhistas previstas na CLT.
Ambos possuem validade legal. Contudo, o acordo expresso oferece maior segurança, por registrar formalmente as condições de trabalho e servir como instrumento probatório em caso de conflito.
Já o acordo tácito, embora válido, exige maior cautela, comunicação clara e profissionalismo de ambas as partes, para evitar litígios futuros.
A adoção do contrato verbal não isenta o empregador de cumprir integralmente as normas trabalhistas. Embora o modelo proporcione certa agilidade e praticidade em algumas situações, é fundamental manter ética, clareza e compromisso com os direitos dos trabalhadores.
Empresas que optam pelo acordo tácito devem sempre priorizar o diálogo transparente e o alinhamento prévio das condições de trabalho, buscando minimizar riscos jurídicos e preservar o equilíbrio nas relações laborais.
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Atualizado em: 23/06/2025 12:44 |