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Foi sancionada a Lei nº 15.557/2025, que altera as regras de revisão médica no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dispensando a perícia periódica para segurados com deficiências consideradas permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis.
A nova norma vale para beneficiários da aposentadoria por incapacidade permanente — antiga aposentadoria por invalidez — e para titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC) com diagnóstico de deficiência irreversível.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União em 8 de julho e tem aplicação imediata. O objetivo é reduzir a burocracia, garantir segurança jurídica e adequar os critérios médicos aos avanços na avaliação de incapacidades de longo prazo.
De acordo com a nova legislação, ficam dispensados da perícia de revisão:
A medida desobriga esses grupos da convocação periódica para nova avaliação, que era exigida a cada dois anos, mesmo em casos de condições médicas irreversíveis.
Apesar da dispensa prevista na nova regra, a realização de perícia médica poderá ser exigida em algumas situações específicas.
A convocação permanece possível quando houver:
Para os aposentados por incapacidade permanente não incluídos nos casos de dispensa, a convocação para nova perícia segue obrigatória a cada dois anos, conforme determina a legislação previdenciária.
A Lei nº 15.557/2025 também impõe mudanças na forma como os laudos periciais devem ser elaborados.
A partir de agora, os documentos médicos deverão declarar de forma clara e objetiva a irreversibilidade da deficiência ou da incapacidade, com base em evidências clínicas e diretrizes médicas atualizadas.
Essa medida visa padronizar os critérios utilizados na concessão e na manutenção de benefícios por incapacidade, tanto no âmbito do INSS quanto no Poder Judiciário.
Segundo a norma, o laudo deve conter linguagem técnica acessível e estar em conformidade com as melhores práticas médicas reconhecidas nacional e internacionalmente.
A nova legislação também determina que, nos casos de aposentadoria por incapacidade decorrente do vírus HIV (AIDS), a presença de um médico infectologista passa a ser obrigatória durante o exame pericial.
A exigência tem como base a necessidade de avaliação especializada, considerando a complexidade da doença e suas possíveis manifestações clínicas.
A medida também busca assegurar maior precisão na análise da incapacidade e reduzir o número de perícias imprecisas, que podem resultar em negativas injustificadas de benefícios.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), também está contemplado nas mudanças trazidas pela Lei nº 15.557/2025.
Para pessoas com deficiência irreversível, o BPC não estará mais sujeito à revisão periódica com base na avaliação da deficiência, mas poderá ser suspenso se houver mudança na condição de vulnerabilidade social ou indícios de recuperação da funcionalidade.
Além disso, a lei incorpora critérios definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a avaliação biopsicossocial, unificando parâmetros entre o INSS e o Poder Judiciário.
A dispensa da perícia periódica para pessoas com deficiência permanente tem impacto direto na vida dos beneficiários e na gestão dos recursos públicos.
Do ponto de vista do segurado, a medida representa:
Para o INSS, a mudança contribui para:
Segundo levantamento da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), aproximadamente 20% das perícias de revisão envolvem casos de doenças consideradas irreversíveis.
A aprovação da Lei nº 15.557/2025 tem sido vista por especialistas como um avanço na proteção dos direitos das pessoas com deficiência e doenças graves.
Em nota, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) destacou que a norma “corrige distorções históricas que submetiam segurados com doenças incuráveis a reavaliações desnecessárias e, muitas vezes, vexatórias”.
Já o presidente da Comissão de Seguridade Social da OAB Nacional, Marcos Pimentel, avalia que a medida “alinha a legislação à dignidade da pessoa humana, princípio constitucional que deve nortear a política previdenciária”.
As mudanças formalizadas pela nova lei já vinham sendo debatidas desde 2023, quando entidades médicas, associações de pessoas com deficiência e órgãos do próprio governo iniciaram tratativas para revisar a política de perícias no INSS.
A proposta ganhou força após denúncias de judicializações frequentes motivadas por cortes de benefícios em situações de incapacidades permanentes.
O próprio CNJ, em parceria com o Ministério da Previdência, havia recomendado a padronização da perícia biopsicossocial, sobretudo para evitar decisões contraditórias entre o INSS e a Justiça Federal.
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Atualizado em: 11/07/2025 15:44 |