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Ganhar um desconto nos impostos é o sonho de qualquer empresa, mas, a partir de agora, o governo vai cobrar o preço dessa vantagem com muito mais fiscalização. Entrou no radar dos empresários a e-BEF (Escrituração de Benefícios Fiscais), um novo sistema digital criado pela Receita para acompanhar de perto todas as empresas que utilizam algum tipo de isenção, redução de imposto ou incentivo financeiro.
Na prática, a ferramenta funciona como um “pente-fino” automático: em vez de o governo fiscalizar o passado, ele passa a checar o presente para ver se a empresa realmente merece o desconto que está recebendo.
A mudança mexe diretamente com o bolso e com a rotina dos negócios. Pelas novas regras, qualquer erro na hora de preencher os dados ou o simples atraso na entrega das informações pode custar caro. Além de pagar multas pesadas, a empresa que vacilar corre o risco de perder o benefício na hora e ainda ter que devolver, com juros, todo o imposto que deixou de pagar.
A e-BEF está prevista na Instrução Normativa 2.290/2025 e reforça o compromisso da Receita Federal com o combate à lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio e outras práticas ilícitas.
Com a chegada da e-BEF , a rotina de quem comanda uma empresa e de quem cuida da contabilidade passa por transformações importantes. O objetivo do governo é acabar com a papelada e com a fiscalização lenta, mudando para um sistema onde o Fisco sabe, quase em tempo real, se a empresa realmente tem direito aos descontos tributários que está utilizando.
Para o profissional de contabilidade, a e-BEF aumenta a responsabilidade técnica e exige um trabalho muito mais focado em auditoria e prevenção.
A Receita Federal passará a receber mensalmente dos administradores de fundos de investimento e instituições financeiras por meio do sistema Coleta Nacional, os relatórios 5.401 e 5.402, que já são enviados ao Banco Central (Resolução BCB nº 38/2020 e IN BCB nº 94/2021), com dados sobre todos os fundos de investimento e seus cotistas (identificação, patrimônio líquido, número de cotas, CPF/CNPJ, entre outros).
Esta base vai conferir um panorama completo e atualizado da indústria de fundos, já que todos os cotistas têm CPF ou CNPJ como dados cadastrais obrigatórios. Estes relatórios representam avanço relevante, garantindo acesso a dados abrangentes e analíticos sobre fundos de investimento.
Os beneficiários finais de estruturas complexas poderão ser identificados mediante análise conjunta dos dados dos relatórios.
Os fundos de investimento domiciliados no exterior também deverão informar os dados de seus beneficiários finais, exceto aqueles cujo número de investidores seja igual ou superior a 100 (cem), desde que nenhum deles possua influência significativa em entidade nacional. Este grupo foi incluído no faseamento.
Estão dispensadas da declaração as seguintes entidades domiciliadas no exterior:
Entidades que devem apresentar apenas mediante requisição (entidades estrangeiras inscritas na forma dos Arts. 18 e 19 e qualificadas de acordo com regulamentação da CVM e BCB). Com as alterações, o rol de entidades que devem prestar informações sobre beneficiário final apenas mediante requisição ficou bem reduzido:
A nova norma entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026, com faseamento em duas etapas para alguns grupos.
A obrigação do uso do Formulário Digital de Beneficiários Finais será dividida da seguinte forma:
1ª Etapa – início da obrigatoriedade a partir de 01/01/2027:
2ª Etapa – início da obrigatoriedade a partir de 01/01/2028:
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| Atualizado em: 26/05/2026 15:14 | ||