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Portaria 14 MDIC/2012, publicada no Diário Oficial de 26/01
Portanto, a falta contínua e sem motivo justificado se torna um fator determinante do descumprimento da obrigação contratual”.
A relatora considerou ainda que a substituição poderia prejudicar os acionistas.
As empresas do setor afirmam que o novo texto criará ônus nas folhas salariais e, ainda, a nova regulamentação oficializa um cenário complicado que já existe há muito tempo.